Goiabeiras, Vitória-ES,

Código Penal alterado

Medidas cautelares podem ser aplicadas em lugar da prisão preventiva.
Para delegada, novas regras podem gerar sensação de impunidade.

Entraram em vigor no dia 04/07/2011 as novas regras do Código de Processo Penal brasileiro. Entre elas está a possibilidade da aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva.

O juiz poderá determinar o comparecimento periódico do indiciado em juízo ou a proibição de acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas, viagens, também o recolhimento domiciliar à noite, a suspensão do exercício da função pública, a internação provisória, a monitoração eletrônica e a fiança.

Pelo novo texto, crimes com pena até quatro anos tornam-se afiançáveis. Antes os delegados só arbitravam fiança em casos de penas de detenção. Agora, quem cometer crimes como furto, receptação de mercadorias, maus tratos, violência doméstica ou posse de arma, poderá pagar para não ficar na cadeia. "A regra é manter o acusado respondendo e em liberdade. A exceção é mantê-lo preso, seja preventiva ou provisoriamente", afirma Fabiano Gastaldi, presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol/MS).

As fianças estarão mais caras. Outra novidade é que o delegado que estiver investigando o caso pode estabelecer fiança que varia de um a 100 salários mínimos. Já quando a pena for acima de quatro anos, um juiz deve determinar a fiança entre os valores de dez a 200 salários mínimos.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), as novas regras de processo penal são necessárias e devem consolidar uma tendência no mundo inteiro: a de que a prisão só deve ser aplicada em casos extremos. "A prisão no direito mundial é aplicada somente naqueles casos extremos, em que o cidadão vai comprometer a sociedade se continuar solto, como por exemplo um bandido contumaz", afirma o presidente da entidade Leonardo Duarte.

A prisão preventiva - que deixa o acusado detido até que as investigações sejam concluídas - só será admitida nos crimes dolosos, aqueles em que há intenção e com pena superior a quatro anos, ou caso o indiciado já tenha sido condenado por um outro crime doloso. Este tipo de prisão também poderá ser determinada se a Justiça entender que é preciso proteger a vítima.

A delegada Maria de Lourdes Cano entende que a medida pode gerar uma sensação de impunidade. "Os marginais que cometem alguns crimes veem que a punição não é rígida", diz.

A reforma no código tem também a proposta de desafogar os presídios brasileiros. Em Mato Grosso do Sul há cerca de 40 unidades prisionais que abrigam quase 10 mil presos, 50% a mais que a capacidade.

Fonte: G1.globo.com